DECLARAÇÃO
DE ENTIDADE PÚBLICA
PRESIDÊNCIA DO
GOVERNO REGIONAL
Resolução
n.º 1389/2001
Considerando que, a
Associação Cultural e Desportiva do
Jardim da Serra presta e desenvolve
actividades de utilidade pública,
cooperando com a Administração nos
seus objectivos de promover actividades
desportivas e culturais;
Considerando que,
esta Associação tem realizado, nesta
localidade, no âmbito cultural e
desportivo um trabalho indispensável e
valioso, que tem contribuído para a
formação da juventude, bem como para a
promoção e divulgação desta
localidade;
Considerando ainda
a boa colaboração que, a Associação
em questão, presta às restantes
instituições de carácter sócio-cultural
desta freguesia;
Considerando o
desenvolvimento relevante das
actividades sócio-culturais, de forma
regular e permanente, que esta Associação
tem vindo a realizar;
Considerando que,
as diversas actividades realizadas pela
Associação em causa, são indispensáveis
para a ocupação dos tempos livres da
população em geral, mas sobretudo da
juventude;
Considerando que,
esta Associação, é uma colectividade
com profundo, sério e vasto trabalho,
em prol da cultura e do Desporto da Região.
Assim, o Conselho
do Governo reunido em plenário em 4 de
Outubro de 2001, resolveu declarar de
utilidade pública a Associação
Cultural e Desportiva do Jardim da
Serra, com sede no Jardim da Serra,
concelho de Câmara de Lobos, nos termos
do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de
Novembro, e do Decreto Regional n.º
26/78/M, de 3 de Julho.
Presidência
do Governo Regional. – O PRESIDENTE DO
GOVERNO REGIONAL, Alberto João Cardoso
Gonçalves Jardim.
Jornal Oficial da
Região Autónoma da Madeira – I Série
- Número 103, 12 de Outubro de
2001.
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